Nos últimos anos, o modelo de trabalho remoto deixou de ser exceção e se tornou realidade para milhões de brasileiros. Mas a nova rotina trouxe também dilemas: como ficam os direitos trabalhistas? Quem arca com os custos? E quando o home office se transforma em um gatilho para o burnout?
A CLT cobre o trabalho remoto?
Sim. A CLT foi atualizada em 2017 pela Reforma Trabalhista e passou a prever regras específicas para o teletrabalho. Em 2022, a Medida Provisória 1.108/2022 (depois convertida em lei) detalhou ainda mais os direitos e deveres nessa modalidade.
Principais direitos garantidos ao trabalhador remoto:
- Registro em carteira com a modalidade de teletrabalho
- Controle de jornada quando houver metas ou horas estipuladas
- Fornecimento de equipamentos e estrutura adequada (caso acordado)
- Auxílio para despesas com internet e energia, se previsto em contrato
E o burnout?
A síndrome de burnout, reconhecida pela OMS como doença ocupacional, é causada por estresse crônico relacionado ao trabalho. O empregado que desenvolver burnout pode ser afastado pelo INSS e, em casos mais graves, acionar a empresa por danos morais ou rescisão indireta.
Jornada flexível é direito?
Não obrigatoriamente. Jornadas flexíveis precisam estar previstas em contrato individual ou acordo coletivo. A empresa tem autonomia para definir o modelo de trabalho, desde que respeite os limites legais (44h semanais, intervalo de descanso, etc.).
O que mudou com a Lei nº 14.442/2022?
Ela definiu que o teletrabalho pode ser híbrido, intermitente ou integral, e que o trabalhador remoto tem os mesmos direitos dos demais empregados presenciais. Também reforçou a necessidade de formalização do modelo no contrato.
Dicas para empregadores e empregados:
- Formalize tudo por escrito
- Estabeleça metas claras e documentadas
- Monitore a saúde mental dos colaboradores
- Respeite os limites de jornada e o tempo de desconexão
Conclusão
O home office é uma conquista, mas precisa ser bem regulado para não virar armadilha. Com clareza contratual e respeito aos limites, é possível manter a produtividade sem violar direitos.
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